Com base nas novas decisões do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, vedando realização de eventos, em função da pandemia de Covid-19, o Movimento Tradicionalista Gaúcho publicou portaria nesta terça-feira, dia 01 de dezembro. O documento, assinado pela presidente Gilda Galeazzi, suspende a realização de eventos no estado, compreendendo reuniões e eventos coletivos em entidades e nas dependências do MTG por 15 dias.
A portaria consta dos seguintes termos:
"A Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho, Sra. Gilda Galeazzi, no uso das suas atribuições
legais que lhe conferem o Art. 175, II, e o Art. 269, VII, ambos do Regulamento Geral do Movimento
Tradicionalista Gaúcho; observando as seguintes premissas:
- Considerando a continuidade da Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da
Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde em decorrência da infecção pela
COVID-19 (Coronavírus) e sua classificação como pandemia;
- Considerando a responsabilidade do Movimento Tradicionalista Gaúcho em resguardar a
saúde de toda população que acessa os eventos promovidos em conjunto com seus
filiados no âmbito deste Estado do Rio Grande do Sul;
- Considerando o compromisso do Movimento Tradicionalista Gaúcho em evitar e não
contribuir de qualquer forma para a propagação da infecção e transmissão local da
doença;
- Considerando que o governo do Rio Grande do Sul anunciou que quase todo o estado
passou para a bandeira vermelha do Modelo de Distanciamento Controlado adotado
desde o início da pandemia de covid-19, um fato inédito nos últimos meses.
- e, por fim
CONSIDERANDO a responsabilidade da instituição Movimento Tradicionalista
Gaúcho em cumprir seus princípios em especial aqueles insculpidos nos incisos I, XI, do
parágrafo único do art. 2º. do Estatuto do MTG;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR A SUSPENSÃO, a partir desta terça-feira, 01 de dezembro de 2020, por
15 (Quinze) dias, de todas as reuniões e eventos coletivos previstos para serem realizados
nas dependências do MTG e de nossa Jurisdição que tenha a participação de
representação do MTG.
Parágrafo único: Determina-se que a mesma medida preventiva seja observada e adotada
por todas as 30 (TRINTA) COORDENADORIAS do MTG/RS no âmbito de suas
representações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de subscrição.
Porto Alegre, 01 de dezembro de 2020.
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Gilda Galeazzi
Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho/RS
O Canal do Rio Grande